terça-feira, 7 de novembro de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA 805 DE TEMER CONGELA SALÁRIOS DE SERVIDORES E AUMENTA A ALÍQUOTA DO PSS: UMA CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE

José Roberto SODERO Victório
Advogado, Graduado pela Universidade de
Taubaté —UNITAU, Pós-Graduado em Direito
Empresarial pela UNITAU, Mestre em Ciências
Ambientais pela UNITAU, Doutor em Ciências
Jurídicas pela UMSA (ARG); Pós-Doutor pela
Universidade de Salerno (ITA); Especialista em
Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito
Administrativo, Direito Previdenciário;
Coordenador e Professor de Pós-Graduação Autor
de Diversos Artigos, Cartilhas e Livros Publicados,
Palestrante convidado da OAB/SP (Departamento
de Cultura e Eventos) e da ESA da OAB; Diretor
de Relações Institucionais do Instituto Erga
Omnes; Assessor Jurídico do SindCT.
Publicada na última terça-feira, dia 31/10, a MP 805, adia de 2018 para 2019 o
reajuste salarial dos servidores públicos e altera, de 11% para 14%, a contribuição
previdenciária do servidor (PSS) sobre os vencimentos (de quem está na ativa) e
proventos (aposentados e pensionistas) que ultrapassem o teto do regime geral de
previdência social (RGPS) que hoje é da ordem de R$ 5.531,31.
Assim, aquilo que ultrapassar este teto vai ser tributado em 14%.
A tributação começa a ser realizada a partir de fevereiro de 2018, respeitando a
regra da anterioridade, ou seja, somente pode ser aplicada a nova alíquota 90 dias
depois da publicação da norma.
O servidor público que estiver aposentado por invalidez somente poderá tributado
com a alíquota de 14% quando ultrapassar o dobro do teto do RGPS , ou seja, mais
do que R$ 11.062,62.
O governo tem pautado para a sociedade que esta MP é o início dos ajustes fiscais
para tentar trazer a população a seu favor, sem explicar, que na realidade tenta
fazer superávit primário para pagamento dos juros da dívida pública.
Também quer o governo federal fazer um paradigma para que estados e
municípios adotem a mesma estratégia e alíquotas, situação esta já adotada pelo
Estado do Rio de Janeiro e pelo Estado de Goiás.
Alguma discussão jurídica pode surgir em face deste MP 805.
A primeira delas e que inclusive já está no Supremo Tribunal Federal (RE 875.958)
para discutir o aumento de alíquota no Estado de Goiás, é que a majoração da
alíquota incidente sobre contribuição previdenciária descontada dos servidores
públicos para custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) depende da
apresentação prévia de minucioso cálculo atuarial que a justifique. Há de se
lembrar aqui que o sistema previdenciário é contributivo e solidário, não cabendo
ao servidor arcar exclusivamente com aparente e eventual déficit previdenciário.
A segunda delas é se por medida provisória pode o governo instituir o aumento de
alíquota do PSS.
Ademais, questões que trazem impacto na vida dos cidadãos devem ser postas em
discussão no Congresso Nacional, através de projeto de lei, com ampla
argumentação de todas as partes envolvidas. A publicação de uma MP aponta no
sentido de que o governo não quer democratizar a discussão e tenta emplacar seus
interesses sem discuti-los efetivamente com a sociedade. A MP sem debate
público, realizada na “calada da noite” ataca diretamente os serviços públicos e
reflete na população que mais necessitada dos serviços do estado.
Outra questão que poderá ser discutida judicialmente se refere ao efeito
confiscatório da “nova” alíquota, já que o servidor atingido pela majoração também
tem incidência do imposto de renda, diminuindo em muito sua renda mensal.
Alguns servidores há muito sem aumento, agora enfrentarão o risco de uma
redução real de seus rendimentos.
Fora isso há uma insegurança jurídica, pois muito servidores e pensionistas
contam com os valores recebidos todos os meses para pagar suas contas,
empréstimos, carnês, etc. Ao diminuir o valor real de seus vencimentos/proventos,
alguns servidores poderão comprometer suas rendas e pagamentos programados.
A MP passará pelo Congresso Nacional para sua avaliação, aprovação ou não!!!
Tenho afirmado ao longo do tempo que, no que se refere a qualquer discussão em
face da Previdência Social brasileira, tanto no regime geral quanto no regime
próprio, somente um debate concreto, técnico e com a abertura da “caixa preta” da
Previdência Social, efetivamente, podemos construir algo de positivo para a nação.
Fora dessa premissa não há seriedade!!!
Coisa de governo autoritário, sem respaldo popular!!!

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