sexta-feira, 24 de junho de 2016

Lei das Estatais gera divergências

JC Online
Beatriz Albuquerque
24 de junho de 2016

O decreto que trata do procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras não poderá ser alterado. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação em empresas públicas e sociedades de economia mista.

O Plenário aprovou na última terça-feira (21) o projeto de lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. Juristas especialistas em administração pública apresentam percepções divergentes sobre a aplicabilidade e os resultados efetivos que a lei terá após ser sancionada pelo presidente interino Michel Temer.

O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposição pretende contribuir com o combate à corrupção e casos de má gestão. 

Para o diretor da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Queiroz, a aprovação do projeto pode resultar numa mudança de visão, mas não surtirá efeitos na administração das estatais. “É uma demagogia. Não precisa criar uma lei para dizer que está proibida a indicação política. É preciso haver uma mudança ética e cultural. Sou descrente de que na prática irá mudar algo, pois as capturas não são só políticas, são também fortemente econômicas”, afirma.

Os conselhos de administração terão, conforme as novas regras, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo. Para assumir os cargos, será exigida a experiência mínima profissional de dez anos de atuação na área da estatal ou quatro anos em cargo de chefia no setor. O objetivo é evitar indicações políticas. “Em relação à necessidade de experiência, normalmente as chefias já são indicações políticas. Então, a pessoa ser do quadro não é um fator que hoje determina a qualificação técnica”, diz Queiroz.

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Sundfeld, acredita que a carência mínima de três anos de afastamento da atividade política para assumir cargo de direção ou conselho reverterão os quadros de indicações políticas nas Estatais: “É um meio razoável de fechar o espaço para políticos nas estatais, pois em geral eles não conseguem ficar tanto tempo longe da política”.

Sundfeld garante que é possível aplicar as novas regras em todas as instâncias - União, Estados, Distrito Federal e municípios. “O número de empresas estatais nos estados e municípios não é tão grande. Ademais, são restrições positivas, e possíveis de atender”, afirma.

De acordo com as novas regras, as sociedades de economia mista deverão emitir somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais. O projeto também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. “É, em primeiro lugar, um estímulo para aumentar o mercado de capitais. Também aumenta o espaço para acionistas minoritários privados, que podem ajudar a controlar os gestores”, avalia Sundfeld. 

O projeto prevê também a possibilidade de contratação semi-integrada, quando a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação. Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração de cada estatal. O decreto que trata do procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras não poderá ser alterado.

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